Discriminação Racial no Serviço Público.

Lujan Miranda.

Na semana em que se comemora o 20 de Novembro,“Dia Nacional da Consciência Negra”,o Sindprev/ES realiza em alguns locais de trabalho,debates sobre “A Discriminação Racial no Serviço Público”. Precisamos refletir e elaborar sobre este tema,de modo a contribuirmos mais e melhor para a busca da igualdade efetiva.
Rosana Heringer,em seu trabalho “Mapeamento de Ações e Discursos de Combate às Desigualdades Raciais”,afirma:“Muitas organizações e militantes do movimento negro possuem a percepção de que as políticas econômicas,sociais e o sistema de administração da justiça contribuem para reproduzir a discriminação racial e a situação de desvantagem da população negra”.

A seguir falaremos um pouco sobre este tema,para reflexão dos servidores e servidoras públicas,pois não haverá serviço público de qualidade num ambiente onde os/as profissionais e a população em geral,sejam tratados/tratadas com discriminação racial. E como sabemos,apesar do mito da igualdade racial,difundido no Brasil,a discriminação,de forma explícita ou não,existe e precisa ser combatida,especialmente,através da educação.

A “Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial”,em seu primeiro artigo,afirma que “discriminação racial significa qualquer distinção,exclusão,restrição ou preferência baseada na raça,cor,ascendência,origem étnica ou racial com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício,em bases de igualdade,aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político,econômico,social,cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

Graças,em especial,à luta do movimento negro e à dura realidade do povo pobre do nosso país,o mito brasileiro da democracia racial vem caindo por terra a cada dia.

As transformações das desigualdades raciais têm sido muito tímidas e o que há de mais positivo é o reconhecimento de que elas existem,como se pode perceber,através de iniciativas governamentais e de organizações da sociedade civil. Porém,os impactos destas medidas,geralmente focalizadas e com parcos recursos,são muito limitados.

Especialmente quem trabalha no serviço público,que atende de forma precária aos setores mais pobres e marginalizados de nossa sociedade,por falta de recursos humanos,materiais e financeiros suficientes,pode perceber que “a maioria dos pretos e pardos são pobres e que a maioria dos pobres são pretos e pardos”. É,portanto,a partir desta percepção que cada um de nós pode dar sua contribuição,não só através da nossa organização,mobilização e luta,mas através da nossa própria auto-educação,que deve se dar com o reconhecimento não só de que somos vítimas do racismo,mas que,também,muitas vezes praticamos atos racistas no desenvolvimento do nosso trabalho.

Quando,onde e como ocorre a discriminação racial?
De um modo geral a discriminação racial ocorre quando alguém é tratado “de maneira menos favorável” do que outra pessoa que está na mesma situação ou numa situação parecida,por razão de:raça,cor,nacionalidade ou origem nacional ou étnica.
A discriminação pode ocorrer no local de trabalho,ao comprar ou usar bens e serviços,ao tentar comprar ou alugar um lugar para viver,na escola,nos locais de atendimento à saúde e demais órgãos públicos ou privados,ao lidar com as autoridades ou mesmo com colegas de serviço,ao se exercer o direito de ir e vir e muitos outros direitos.

Dados que demonstram a discriminação racial

Para além do que cotidianamente se vê,especialmente nas ruas de nosso país,pois em muitos outros espaços a discriminação é camuflada,os dados oficiais,registram o seguinte:
• Negros ocupam 4 vezes menos cargos executivos do que os brancos;
• A maioria dos desempregados são negros;
• Os trabalhos que exigem menor qualificação são preenchidos majoritariamente por negros e negras;
• A maioria das pessoas que morrem por homicídios são negras;
• A maioria das mulheres que morrem de parto são negras.
De acordo com a Fundação Seade,baseada em estudo realizado na região da Grande São Paulo,pegando dados de outubro de 2006 a setembro de 2007,“os negros e pardos ainda enfrentam dificuldades para ocupar os melhores postos do mercado de trabalho,quando comparados com os brancos e os descendentes de asiáticos”.
De acordo com o estudo feito por esta Fundação,“a diferença se explica pela exigência das vagas de formação escolar elevada”. O estudo revela ainda que,“o desemprego também é maior entre os negros”.

Veja os dados!

Postos de Trabalho Brancos/Asiáticos Negros
Pessoas Empregadas 65,1% 34,9%
Melhores Postos
de Trabalho 18,4%
Destes,8,4% são empresários,dirigentes e gerentes e 10% trabalham nas áreas de planejamento e organização. 4,6%
Destes,2,2% são empresários,dirigentes,gerentes e 2,4% atuam nas áreas de planejamento e organização.
Domésticas 45,1% 54,9%
Construção civil 50,6%. 49,4%
Desemprego 13,2% 18,1%

Quanto à violência,os dados,também demonstram as diferenças entre negros e brancos. Estudo feito por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro,publicados pelo jornal Folha de S. Paulo,de 20/11/07,refletem o seguinte quadro:“As principais causas de mortalidade de homens negros são externas,como homicídios. Já os brancos morrem mais por doenças”.

A maioria das vítimas é jovem,entre 15 e 24 anos,pobres,negros,que moram nas periferias das grandes cidades. Geralmente são vítimas do tráfico e do “confronto”com as polícias militares e se vêem nestas condições graças,ao desemprego,à falta de políticas públicas para juventude,à exploração sexual,à gravidez precoce,ao alto índice de evasão escolar e ao trabalho infantil.
Enquanto isso,apesar do discurso falacioso,o Governo Lula não tem investido de fato no combate à discriminação racial e na promoção da igualdade.

Para que se tenha uma idéia,“dos 34,6 milhões autorizados para a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) para este ano,apenas 9,1 milhões foram gastos até o dia 9 de novembro,ou seja,somente 26%,faltando menos de dois mês para o encerramento do ano”..

Vale ressaltar que,“as desigualdades econômicas e sociais são agravadas pelas diferenças entre os sexos” e em relação a esta questão,a situação do nosso país,também,não é boa. O Brasil ocupa o longínquo 74% lugar,dentre os 128 países pesquisados,pelo Fórum Econômico Mundial,segundo relatório divulgado no dia 08/11/07. Vale ressaltar que,o país melhor colocado na América Latina,foi Cuba,que ocupou o 22% lugar.

A péssima performance do Brasil deve-se especialmente aos dados relativos à educação e à representação política.

Veja a lista!

10 melhores 10 melhores
1º – Suécia
2º –Noruega
3º –Finlândia
4º –Islândia
5º –Nova Zelândia
6º –Filipinas
7º –Alemanha
8º –Dinamarca
9º –Irlanda
10º –Espanha
119º –Omã
120º –Egito
121º –Turquia
122º –Marrocos
123º –Benin
124 –Arábia Saudita
125º –Nepal
126º –Paquistão
127º –Chade
128º –Iêmen

Não existem muitos estudos em relação à discriminação racial no serviço público,mas sabemos que dentro dos órgãos públicos em geral,não só em relação aos servidores e servidoras públicas,mas,em especial à população,a discriminação racial é muito grande,especialmente na educação e na saúde – um reflexo do que ocorre na sociedade.

De acordo com matéria divulgada no dia 24/05/07,por Yara Aquino,da Agência Brasil,

“Segundo o Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna do Rio de Janeiro,63% das mulheres vitimadas por morte materna no estado em 2003 são negras. Pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz em parceria com a prefeitura do Rio de Janeiro com 10 mil mulheres revela que durante parto normal 11,1% das mulheres negras não receberam anestésico enquanto nas mulheres brancas o percentual é de 5,1%”.

De acordo com informações da Agência Brasil,de agosto de 2005,o próprio ministro da saúde à época,ao lançar o Programa Estratégico de Ações Afirmativas:População Negra e Aids,afirmou:“Não existem evidências de vulnerabilidade pelo lado biológico,orgânico. A questão da incidência da aids com maior peso entre a população afrodescendente se deve a um problema de discriminação social que ainda vige no Brasil”.

O citado programa estabelece 31 metas para garantir a melhoria do atendimento de toda a população negra no Sistema Único de Saúde (SUS),mas o que vemos é a população pobre,especialmente negra,morrendo por falta de atendimento.

O que diz a legislação nacional

De acordo com o artigo 140,do Código Penal,“injuriar alguém,ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” é crime. E,se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça,cor,etnia,religião ou origem,a pena é de um a três anos de reclusão e multa.
A Lei 7.716. de 05/01/89,define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor,dentre os quais destacamos os relativos aos serviços públicos ou que,também,podem ser praticados no serviço público:
• Impedir ou obstar o acesso de alguém,devidamente habilitado,a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta,bem como das concessionárias de serviços públicos.
(Art. 3º);
• Recusar,negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau (Art. 6º);
• Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos (Art. 11);
• Impedir o acesso ou uso de transportes públicos,como aviões,navios,barcas,barcos,ônibus,trens,metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido (Art. 12);
• Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
(Art. 13);
• Impedir ou obstar,por qualquer meio ou forma,o casamento ou convivência familiar e social (Art. 14);
Já o Decreto 1.171,de 22/06/94,que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,coloca dentre os principais deveres do servidor e da servidora pública,os seguintes deveres fundamentais:ser cortês,ter urbanidade,disponibilidade e atenção,respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça,sexo,nacionalidade,cor,idade,religião,cunho político e posição social,abstendo-se,dessa forma,de causar-lhes dano moral.
E a Lei 7.437,e3 20/12/85,define como crime:
• Recusar entrada em estabelecimento público,de diversões ou esporte,bem como em salões de barbearias ou cabeleireiros por preconceito de raça ou de cor (Art 4º);
• Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das forças armadas,por preconceito de raça ou de cor(Art 6º);
• Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia,sociedade de economia mista,empresa concessionária de serviço público ou empresa privada,por preconceito de raça ou de cor (Art 7º);
O que podemos fazer na luta contra a discriminação racial?
Dentre outras medidas,podemos fazer as seguintes:

• Reconhecer que a discriminação existe;
• Não aceitar o tratamento discriminatório;
• Registrar nas delegacias a ocorrência dos atos discriminatórios sofridos,bem como junto às autoridades responsáveis e aos meios de comunicação;
• Buscar orientação junto ao Sindicato,quando se sentir discriminado no trabalho;
• Promover cursos,oficinas,debates acerca do tema;
• Realizar atividades com crianças e jovens;
• Desenvolver projetos de lei,campanhas,eventos,publicações;
• Discutir e lutar pelas ações afirmativas;
• Combater todas as políticas discriminatórias e as políticas que tenham como objetivo a retirada de direitos,a manutenção ou ampliação da discriminação nos locais de trabalho e na sociedade;
• Recuperar a luta e a história dos/das africanas e seus descendentes e dos povos indígenas,de modo a revalorizar o papel dos/das mesmos/mesmas na construção e desenvolvimento do nosso país;bem como reconhecer a dívida histórica que o Estado brasileiro e a sociedade têm para com estes povos;
• Propiciar as condições e estimular o acesso dos/das afrodescendentes e povos indígenas ao ensino superior;
• Promover o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população negra e dos indígenas,por meio da implementação de políticas públicas de combate às desigualdades raciais nas várias áreas;
• Combater o racismo e os abusos contra os direitos humanos da população negra e indígena;
• Desenvolver campanhas de valorização da população negra,que possam construir atitudes e estimular comportamentos de respeito à diversidade étnica e racial;
• Apoiar a luta das organizações do movimento negro e indígena;
• Lutar por ações no serviço público,que visem:desenvolver estratégias anti-racistas;introduzir o quesito cor/raça nos formulários dos locais de saúde,com o objetivo de auxiliar na detecção de doenças com maior incidência na população negra,como a anemia calciforme;identificar práticas discriminatórias contra negros,indígenas e mulheres no funcionalismo público;reformular procedimentos administrativos,visando coibir a discriminação racial.
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Lujan Miranda Coordenação Nacional da APS/PSOL e da Intersindical.

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