STF decide por unanimidade que sistema de cotas é constitucional

Fonte: Folha On Line

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira por unanimidade que o sistema de cotas raciais em universidades é constitucional. O presidente do STF,Carlos Ayres Britto,iniciou seu voto –o último dos ministros–por volta das 19h30,antecipando que acompanha o voto do relator Ricardo Lewandowski.

O julgamento,que terminou por volta das 20h,tratou de uma ação proposta pelo DEM contra o sistema de cotas da UnB (Universidade de Brasília),que reserva 20% das vagas para autodeclarados negros e pardos.

Ayres Britto disse durante o voto que os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte e é isto que está sendo feito.

Em um voto de quase duas horas,o ministro Ricardo Lewandowski afirmou ontem (25) que o sistema de cotas em universidades cria um tratamento desigual com o objetivo de promover,no futuro,a igualdade.

Para ele,a UnB cumpre os requisitos,pois definiu,em 2004,quando o sistema foi implantado,que ele seria revisto em dez anos. “A política de ação afirmativa deve durar o tempo necessário para corrigir as distorções.”

Luiz Fux foi o segundo voto a favor das cotas raciais. Segundo Fux,não se trata de discriminação reservar algumas vagas para determinado grupo de pessoas. “É uma classificação racial benigna,que não se compara com a discriminação,pois visa fins sociais louváveis”,disse.

A ministra Rosa Weber também seguiu o voto do relator. Para ela,o sistema de cotas visa dar aos negros o acesso à universidade brasileira e,assim,equilibrar as oportunidades sociais.

O quarto voto favorável foi da Ministra Cármen Lúcia,que citou duas histórias pessoais sobre marcas deixadas pela desigualdade na infância.

Em seu voto,o ministro Joaquim Barbosa citou julgamento da Suprema Corte americana que validou o sistema de cotas para negros nos Estados Unidos,ao dizer que o principal argumento que levou àquela decisão foi o seguinte:“Os EUA eram e continuam a ser um país líder no mundo livre,mas seria insustentável manter-se como livre,mantendo uma situação interna como aquela”.

Peluso criticou argumentos de que a reserva de vagas fere o princípio da meritocracia. “O mérito é sim um critério justo,mas é justo apenas em relação aos candidatos que tiveram oportunidades idênticas ou pelos menos assemelhadas”,disse. “O que as pessoas são e o que elas fazem dependem das oportunidades e das experiências que ela teve para se constituir como pessoa.”

O ministro Gilmar Mendes também votou pela constitucionalidade das cotas em universidades,mas fez críticas ao modelo adotado pela UnB. Ele argumentou que tal sistema,que reserva 20% das vagas para autodeclarados negros e pardos,pode gerar “distorções e perversões”.

Celso de Mello disse,durante seu voto,que ações afirmativas estão em conformidade com Constituição e com Declarações Internacionais subscritas pelo Brasil.

Marco Aurélio Mello também seguiu o relator e votou pela constitucionalidade do sistema de cotas. Dias Toffoli não participou do julgamento por ter dado um parecer no processo quando era da Advocacia-Geral da União.

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