Nas escadarias da laicidade
O Plano de Proteção à Liberdade Religiosa empacou. Outra liberdade fica para trás: a de consciência
Por Roseli Fischmann* - O Estado de S.Paulo
Propor
um Plano Nacional de Proteção à Liberdade Religiosa enfatizando
religiões de matriz africana como o candomblé e a umbanda é iniciativa
importante. Chamam a atenção críticas dos próprios interessados
indicando fragilidades e limites do plano porque seu lançamento não foi
frustrado por esses limites, mas pelo que seriam suas "ousadias", ao
reconhecer direitos dessas minorias religiosas.
O noticiário
procura destacar a relação de católicos e evangélicos com o povo de
santo. Seriam os dois grupos politicamente influentes, aos quais o
governo estaria atento e pelos quais recuaria. Haveria essa simetria de
influência? Poderiam as religiões ter tanta presença na arena do Estado?
A
laicidade do Estado é princípio constitucional no Brasil. É Estado que
se estrutura como esfera genuinamente humana, na qual decisões dependem
de seres humanos, com autonomia do poder temporal, observada a
separação de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e os
direitos são de cada cidadão. No Estado laico estão claramente
separadas a esfera política e a vida religiosa, não se confundindo as
respectivas fontes de autoridade nem se imiscuindo uma na outra. É o
princípio da laicidade que garante a liberdade de consciência, de
crença e de culto a cada e todo cidadão ou cidadã, contando o Estado
com meios legais para dar essa garantia.
Nesse
Estado, é a mutação do poder autônomo que, por ser laico e democrático,
pode promover alterações que sejam necessárias, de acordo com as
mutáveis condições humanas, que são comuns a todos, independentemente
de fé. Alterações do ordenamento jurídico serão ditadas pela
possibilidade de serem invocadas por todos, sem embaraçar o exercício
do direito à liberdade de consciência, de crença e de culto de qualquer
cidadão ou cidadã. As religiões devem reconhecer o limite de sua
orientação sobre seus adeptos, que contarão igualmente com o Estado, e
assim poderão escolher o que sua consciência ditar, arcando com as
responsabilidades inerentes a sua escolha. Por isso, tudo o que promova
o respeito e proteja da intolerância os diferentes grupos de
consciência (como os ateus), de crença e de culto, coletiva e
individualmente, promoverá o Estado democrático de direito, o que torna
relevante um plano como o que se colocou em questão.
Já
o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, ao tratar da questão dos
símbolos religiosos em estabelecimentos públicos, também se liga à
laicidade do Estado. Um crucifixo em um tribunal ou escola pública
distingue exclusivamente a fé católica, deixando todas as demais formas
de crer e não crer ao abandono, desprezo e humilhação. Impõe um sistema
específico de valores por sobre os próprios valores decididos pela
cidadania, criando constrangimentos. Por que, então, a reação católica
ao 3º PNDH?
Sendo
um país marcado pela pluralidade religiosa e de consciência, há a
considerar, com a laicidade, a relação entre maioria e minorias. Há os
que invocam a maioria como critério único, como se isso caracterizasse
a democracia, mas há limites à "regra da maioria" no jogo democrático.
Um dos "procedimentos universais" das democracias exige, segundo
Bobbio, que "nenhuma decisão tomada por maioria deve limitar os
direitos da minoria, de um modo especial o direito de tornar-se
maioria, em paridade de condições". Celso Lafer afirma que declarações
internacionais "protegem os que não estão no poder e os mais débeis",
que não são maioria, sendo por isso incorporadas aos ordenamentos
nacionais. Bovero ressalta que "(...) a mera e simples imposição da
vontade da maioria não é democracia", podendo degenerar em autocracia.
As
críticas aos avanços históricos do 3º PNDH, em particular as que se
ligam à temática do Estado laico, situam-se no âmbito de argumentos em
prol da maioria que desprezam minorias. Talvez pela mesma razão, essas
críticas ignoram não apenas a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, como mais de seis décadas de construção coletiva, em âmbito
mundial, de instrumentos internacionais que criaram novos patamares
para a consciência humana com relação a direitos e deveres, tornando
vergonhosas as argumentações que renegam conquistas, fruto de consenso
entre diferentes correntes políticas, no Brasil, entendidas como
mínimos de atendimento universal - cabendo depois a cada qual valer-se
ou não do direito estabelecido, segundo a orientação religiosa de cada
um.
Mas esse imbróglio, complementado com a Lei Geral das
Religiões tramitando no Senado, é parte de um preço que o governo
federal apenas começa a pagar por ter assinado uma concordata,
inconstitucional, para aplacar as pressões da Santa Sé. Ao violar a
laicidade do Estado, pressionando, junto com a entidade interessada,
tanto parlamentares quanto setores da sociedade tradicionalmente
críticos, abriu uma brecha, pela violação, que celeremente se volta
contra ele, demonstrando o mal que fez à Nação, a si próprio e a sua
candidata, que apenas pretendia promover.
*Professora
da Pós-Graduação em Educação da USP e da Faculdade de Humanidades e
Direito da Universidade Metodista, onde lidera o Núcleo de Educação em
Direitos Humanos. Coordena pesquisas sobre Estado laico apoiadas pelo
CNPq e pela Fapesp. Autora do livro Estado Laico